IUEJ - Instituto Unificado de Ensino Jurídico - Pernambuco

REGULAMENTO DO CURSO PACOTE ANTICRIME- CÓDIGO PENAL

CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica (através de seu representante legal) que, voluntariamente, preencheu seus dados, inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet nos sites de domínio da IUEJ, aderindo ao presente contrato, doravante denominado CONTRATANTE.

2 – CONTRATADA: ANA PAULA DIAS DANTAS CURSOS – ME (IUEJ- Instituto Unificado de Ensino Jurídico), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 23.305.595/0001-99 estabelecida na Rua João de Barros Silva, n 24 Iati PE CEP 55345-000 doravante denominada CONTRATADA.

3 – OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de acesso pessoal do CONTRATANTE ou a pessoa por ela indicada, no caso de pessoa jurídica, ao evento pretendido, assim como direito a este último de certificado, desde que o mesmo preencha todos os requisitos do presente contrato.

4 – DA INSCRIÇÃO: São de total responsabilidade do participante as informações prestadas no ato da inscrição, sendo estas usadas para receber link de transmissão e certificados, não cabendo reclamação posterior. Parágrafo Primeiro – Para comprovação da condição de estudante serão aceitos os seguintes documentos: carteirinha de estudante, declaração da instituição de ensino, dados de matrícula quadro de horários atualizado e nominal.

5 – DA DESISTÊNCIA: A confirmação do pagamento total ou parcial da inscrição implica na reserva de uma vaga, que por sua vez, implica, por parte da CONTRATADA, no pagamento antecipado de despesas administrativas, taxas, impostos e, principalmente, da reserva de vaga. A reserva de uma vaga gera o bloqueio da possibilidade de venda para outras pessoas interessadas. Em virtude disso, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, sendo somente possível a sua transferência para outrem ou a garantia do crédito para um próximo evento, mediante comunicação formal e escrita à CONTRATADA, através do e-mail: contato@iuej.com.br desde que esta comunicação se dê com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 (QUINZE) DIAS da data de realização do evento e de acordo com os procedimentos apresentados abaixo:

Parágrafo primeiro- Faltando 10 (dez) dias para a realização do curso, todas as inscrições serão automaticamente confirmadas, portanto, independentemente do motivo ou alegação, as solicitações transferência ou cumulação de crédito que não cumprirem o prazo deste termo serão prontamente indeferidas.

Parágrafo segundo – Para cumular crédito, basta que a CONTRATANTE encaminhe um e-mail para contato@iuej.com.br com o assunto SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição. A CONTRATANTE receberá uma carta de crédito no valor investido com validade de até 1 (um) ano da data do pedido para ser utilizada na inscrição de quaisquer dos nossos eventos.

Parágrafo terceiro- No caso de o valor da carta de crédito ser menor que o valor da nova inscrição, deverá ser feito o pagamento da diferença. Se o valor for maior, deverá ser emitida uma nova carta de crédito com o valor da diferença com prazo de validade proporcional ao da primeira carta.

Parágrafo quarto- Se algum participante inscrito em outro curso ou Congresso dessa empresa desejar transferir sua inscrição já paga, para esse curso online e o valor já pago for maior ou menor que este curso, ele recebe uma carta de crédito com o valor da diferença, ou transfere e paga a diferença.

Parágrafo quinto – Para transferir a inscrição para outrem basta que o CONTRATANTE encaminhe e-mail paracontato@iuej.com.br com o assunto TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição e os seguintes dados do novo participante: nome, e-mail, número de celular/whatsapp, CPF, data de nascimento, cidade e estado. Será encaminhada resposta ao e-mail confirmando transferência e um novo comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do novo participante.

Parágrafo sexto. Limite de transferência para outro Congresso. Em situações de transferência de um evento para esse, só recebemos a quantidade de até 20 inscrições transferidas de outro evento.

6 – DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE: Fica facultado à CONTRATANTE excluir do quadro de participantes do evento aquele que por qualquer motivo denegrir sua imagem, insultar os outros participantes em grupos, exigir benefícios aos quais não faz jus, dentre outros motivos a serem justificados por escrito. Neste caso, o valor investido será devolvido integralmente.

7 – DO PAGAMENTO: O pagamento da inscrição, via de regra, é feito por meio através do site www.iuej.com.br no ato da inscrição com o valor de acordo com cada lote e pacote escolhido pelo participante.

Parágrafo primeiro - A confirmação do recebimento deve ocorrer em até 05 (cinco) dias, através do e-mail fornecido no ato da inscrição. Caso o participante não receba a confirmação no prazo indicado deve enviar mensagem para contato@iuej.com.br

Parágrafo segundo – A CONTRATANTE oferece a possibilidade de inscrição física através de pagamento por meio de depósito ou transferência bancária, parcelado ou não, a depender de negociação com os atendentes dos canais oficiais de comunicação da empresa. Nessa hipótese, a confirmação será enviada por e-mail em até 3 dias úteis após o pagamento total do valor da inscrição.

8 – DO PALESTRANTE: o professor do curso está confirmada porém, havendo alguma necessidade, por motivo de força maior ou caso fortuito, a data poderá ser alterada, com aviso prévio.

9 - Nos reservamos o direito de exigir documentos que comprovem que os inscritos se enquadram na categoria escolhida. Em caso de divergência com as informações fornecidas no momento da inscrição, a mesma será cancelada sem devolução do valor pago ou complementação para categoria profissional de acordo com o valor da inscrição do dia.

Parágrafo primeiro – Não será permitido no dia do evento contestação de pagamento de inscrição. Caso o congressista não consiga imprimir sua confirmação de inscrição, deverá entrar em contato com a organização do evento com antecedência mínima de 10 (dez) dias pelo e-mail: contato@iuej.com.br

Parágrafo terceiro – São pessoais e intransferíveis o link do evento, sendo exigida para assistir, caso ocorra qualquer adulteração ou utilização indevida das credenciais o responsável poderá responder civil e criminalmente pelo ato.

9 – DO CERTIFICADO: Os certificados serão enviado para o participante no prazo de cinco dias úteis, e baixados no site pelo próprio participante .Para ter direito à expedição do certificado é obrigatório que o CONTRATANTE preencha os seguintes requisitos:

Ter efetuado o pagamento total do valor correspondente à inscrição; Ter assistido, ao menos, 50% das atividades do evento, comprovando tal situação com a assinatura de lista de presença ou frequência eletrônica, facultado à CONTRATADA confirmar tal situação, mediante leitura do código de barras da credencial pessoal e intransferível fornecida ao CONTRATANTE; Cumprir todas as condições expostas neste contrato.

Parágrafo primeiro – No caso de não receber o seu certificado pelo email do evento, o CONTRATANTE deverá solicitar o mesmo através do e-mail contato@iuej.com.br com o assunto: “CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO”, informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição.

10 – DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO EVENTO OU ADIAMENTO. Fica facultado à CONTRATADA adiar o evento, em decorrência de caso fortuito ou força maior, assim como também o não preenchimento de, no mínimo, 30% das vagas destinadas às inscrições pagas até 10 dias da data de realização do evento. Art. 393 do CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. No presente caso, os CONTRATANTES deverão ser informados IMEDIATAMENTE do adiamento e todas as inscrições serão mantidas integralmente garantindo sua vaga para a data que for marcada. Não fazemos a devolução do valor pago. Caso o participante não possa se fazer online na nova data remarcada, o participante poderá solicitar o crédito para outro evento.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O CONTRATANTE assegura que está de acordo ainda com as seguintes disposições:

Parágrafo primeiro – Durante o evento será contabilizada a assiduidade dos participantes em toda a programação científica. Só receberá certificado o participante que estiver com 50% (cinquenta por cento) de frequência na programação, ou seja, o participante só poderá faltar no máximo um turno de palestras para fins de liberação do certificado, tendo como parâmetro, o inciso VI, do art. 24 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Parágrafo segundo – Todos os casos omissos serão solucionados pela Organização do evento. Em caso de dúvidas/questionamentos, encaminhe e-mail para o endereço eletrônico contato@iuej.com.br 12. DA RESPONSABILIDADE DA INTERNET DO PARTICIPANTE.

A Empresa aqui citada não é responsável pela internet do participante, já que a transmissão depende da internet simultânea. Não nos responsabilizamos pelo email digitado errado no momento de sua inscrição, com alguma letra errada, o que irá impedir do participante receber o link de transmissão.

13 – VALIDADE DO CONTRATO: A versão impressa do presente contrato e de qualquer notificação ou aviso apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos resultantes ou relacionados a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas condições de outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa.

Parágrafo único – A presente versão deste contrato de adesão produzirá efeitos a partir da data em que for registrado no Respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

13 – FORO: Fica eleito o foro da comarca de IATI PE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

IATI , 10 de Julho de 2020

CURSO PACOTE ANTICRIME - CÓDIGO PENAL

MINISTRANTE: RUTH ARAÚJO

Juíza Substituta do RN. Ex Promotora de Justiça do Tocantins. Doutoranda e Mestre pelo curso de Direito Constitucional. Professora, palestrante e autora de obras Jurídicas.

DESCRIÇÃO DO CURSO.

O Curso se destina a Advogados, Defensores Públicos, Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito, estudantes de Direito e Profissionais graduados de outras áreas.

OBJETIVO DO CURSO:

Fazer com o que aluno compreenda os novos artigos do Código Penal alterados pelo pacote anticrime, suas polêmicas e suas implicações práticas, de maneira que possa enfrentar a norma em todas as fases de concursos jurídicos e que possa aplicá-la em sua vida prática, como operador do Direito.

VEJA O QUE VOCÊ APRENDERÁ NESSE CURSO

1) Legítima defesa do agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes (CP, art. 25, parágrafo único)
2) Execução da pena de multa perante o juízo da execução (CP, art. 51, caput)
3) Aumento do prazo máximo de prisão de 30 para 40 anos (CP, art. 75)
4) Novos requisitos para o livramento condicional (CP, art. 83, III)
5) Confisco alargado de bens (CP, art. 91-A)
6) Novas causas suspensivas da prescrição (CP, art. 116, II, III e IV)
7) Novas causas de aumento de pena do roubo (CP, art. 157, §2º, VIII, e §2º-B)
8) Estelionato como crime de ação penal pública condicionada à representação (CP, art. 171, §5º)
9) Nova pena do crime de concussão (CP, art. 316)

METODOLOGIA

O curso será realizado através de vídeo aula, após o pagamento o participante receberá um link de acesso em seu e-mail cadastrado e terá acesso por 30 dias.

CERTIFICADO

15h de atividade complementar

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