IUEJ - Instituto Unificado de Ensino Jurídico - Pernambuco

REGULAMENTO DO CONGRESSO

CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica (através de seu representante legal) que, voluntariamente, preencheu seus dados, inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet nos sites de domínio da IUEJ, aderindo ao presente contrato, doravante denominado CONTRATANTE. 2 – CONTRATADA: ANA PAULA DIAS DANTAS CURSOS – ME (IUEJ- Instituto Unificado de Ensino Jurídico), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 23.305.595/0001-99 estabelecida na Rua São Vicente, 01 apt 03 Bairro São José Garanhuns PE, CEP: 55290.000, doravante denominada CONTRATADA. 3 – OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de acesso pessoal do CONTRATANTE ou a pessoa por ela indicada, no caso de pessoa jurídica, ao evento pretendido, assim como direito a este último de certificado, desde que o mesmo preencha todos os requisitos do presente contrato. 4 – DA INSCRIÇÃO: São de total responsabilidade do participante as informações prestadas no ato da inscrição, sendo estas usadas na emissão de crachás, listas de presença e certificados, não cabendo reclamação posterior. Parágrafo Primeiro – Para comprovação da condição de estudante serão aceitos os seguintes documentos: carteirinha de estudante, declaração da instituição de ensino, quadro de horários atualizado e nominal. 5 – DA DESISTÊNCIA: Em caso de desistência, por razões de despesas administrativas e da reserva de vagas, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, sendo possível a sua transferência para outrem ou a garantia do crédito para um próximo evento, mediante comunicação à CONTRATADA, através do e-mail: contato@iuej.com.br, desde que esta comunicação se dê com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS da data de realização do evento. Parágrafo primeiro – Para cumular crédito, basta que a CONTRATANTE encaminhe um e-mail para contato@iuej.com.br com o assunto SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição. A CONTRATANTE receberá uma carta de crédito no valor investido com validade de até 1 (um) ano da data do pedido para ser utilizada na inscrição de quaisquer dos nossos eventos. No caso de o valor da carta de crédito ser menor que o valor da nova inscrição, deverá ser feito o pagamento da diferença. Se o valor for maior, deverá ser emitida uma nova carta de crédito com o valor da diferença com prazo de validade proporcional ao da primeira carta. Parágrafo segundo – Para transferir a inscrição para outrem basta que o CONTRATANTE encaminhe e-mail paracontato@iuej.com.br com o assunto TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição e os seguintes dados do novo participante: nome, e-mail, número de celular/whatsapp, CPF, data de nascimento, cidade e estado. Será encaminhada resposta ao e-mail confirmando transferência e um novo comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do novo participante. Parágrafo terceiro – Faltando 10 (dez) dias para a realização do evento, todas as inscrições serão automaticamente confirmadas, portanto, independentemente da alegação, as solicitações de transferência ou cumulação de crédito que não cumprirem o prazo deste regulamento serão prontamente indeferidas. 6 – DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE: Fica facultado à CONTRATANTE excluir do quadro de participantes do evento aquele que por qualquer motivo denegrir sua imagem, insultar os outros participantes em grupos, exigir benefícios aos quais não faz jus, dentre outros motivos a serem justificados por escrito. Neste caso, o valor investido será devolvido integralmente. 7 – DOS PAGAMENTO: O pagamento da inscrição, via de regra, é feito por meio através do site www.iuej.com.br no ato da inscrição com o valor de acordo com cada lote e pacote escolhido pelo participante. Parágrafo primeiro – A confirmação do recebimento deve ocorrer em até 05 (cinco) dias, através do e-mail fornecido no ato da inscrição. Caso o participante não receba a confirmação no prazo indicado deve enviar mensagem para contato@iuej.com.br Parágrafo segundo – A CONTRATANTE oferece a possibilidade de inscrição física através de pagamento por meio de depósito ou transferência bancária, parcelado ou não, a depender de negociação com os atendentes dos canais oficiais de comunicação da empresa. Nessa hipótese, a confirmação será enviada por e-mail em até 3 dias úteis após o pagamento total do valor da inscrição. 8 – DOS PALESTRANTES: Todos os palestrantes divulgados no site do evento estão confirmados, porém, havendo alguma necessidade, por motivo de força maior ou caso fortuito, a programação poderá ser alterada, sem aviso prévio bem como poderá ser substituído algum palestrante que porventura não consiga comparecer. Parágrafo primeiro – Não será permitido no dia do evento contestação de pagamento de inscrição. Caso o congressista não consiga imprimir sua confirmação de inscrição, deverá entrar em contato com a organização do evento com antecedência mínima de 10 (dez) dias pelo e-mail: contato@iuej.com.br Parágrafo segundo – Será obrigatório o uso de crachá e/ou pulseira oficiais do Congresso para ingressar no local das palestras, sendo vedada, a entrada de participantes que não apresentarem as credenciais necessárias para cada ocasião. Parágrafo terceiro – São pessoais e intransferíveis o crachá e/ou pulseira do evento, sendo exigida para ingresso nos locais do evento, caso ocorra qualquer adulteração ou utilização indevida das credenciais o responsável poderá responder civil e criminalmente pelo ato. Parágrafo quarto – Será proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do evento, caso seja constatado o consumo ou porte de bebidas alcoólicas o participante será convidado a retirar-se do local, sob pena de exclusão do evento, caso haja a persistência por parte do mesmo; Parágrafo quinto – É expressamente proibido o consumo e comércio de substâncias proibidas por lei. Os participantes que por ventura infringirem essa norma serão encaminhados às autoridades competentes; Parágrafo sexto – Durante a realização do congresso é preferível o uso de trajes que condizem com a conduta do profissional do direito, sendo vedado, o uso de trajes não condizentes com o ambiente do evento. Parágrafo sétimo – A organização do evento reserva-se ao direito de fazer busca de armas nos participantes do evento. 9 – DO CERTIFICADO: Os certificados serão enviados no email do participante no prazo máximo de 15 dias úteis após a realização da última palestra. Para ter direito à expedição do certificado é obrigatório que o CONTRATANTE preencha os seguintes requisitos: • Ter efetuado o pagamento total do valor correspondente à inscrição; • Ter assistido, ao menos, 75% das atividades do evento, comprovando tal situação com a assinatura de lista de presença ou frequência eletrônica, facultado à CONTRATADA confirmar tal situação, mediante leitura do código de barras da credencial pessoal e intransferível fornecida ao CONTRATANTE; • Se portar com urbanidade durante todo o evento e não ter tido atrito com os palestrantes ou outros participantes; • Cumprir todas as condições expostas neste contrato. Parágrafo primeiro – No caso de não receber o seu certificado pelo email do evento, o CONTRATANTE deverá solicitar o mesmo através do e-mail contato@iuej.com.br com o assunto: “CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO”, informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição. 10 – DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO EVENTO: Fica facultado à CONTRATADA cancelar o evento, em decorrência de caso fortuito ou força maior, assim como também o não preenchimento de, no mínimo, 30% das vagas destinadas às inscrições pagas até 45 dias da data de realização do evento. Parágrafo único. No presente caso, os CONTRATANTES deverão ser informados IMEDIATAMENTE do cancelamento e todas as inscrições serão ressarcidas integralmente no prazo de até 50 dias úteis da data do cancelamento. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O CONTRATANTE assegura que está de acordo ainda com as seguintes disposições: Parágrafo primeiro – Durante o evento será contabilizada a assiduidade dos participantes em toda a programação científica. Só receberá certificado o participante que estiver com 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na programação, ou seja, o participante só poderá faltar no máximo um turno de palestras para fins de liberação do certificado, tendo como parâmetro, o inciso VI, do art. 24 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Parágrafo segundo – Os assentos dos participantes em cada área do auditório serão ocupados por ordem de chegada, exceto os locais reservados a palestrantes/autoridades; Parágrafo terceiro – A título gratuito, o participante do Congresso Administrar autoriza a captação, fixação e utilização do seu nome, bem como sua imagem e voz para serem inseridos e utilizados em campanhas promocionais e/ou institucionais do evento, e declara ciência do uso comercial do material captado no evento, sem que haja nada a ser reclamado em referência a diretos de sua imagem ou qualquer outro; Parágrafo quarto – Todos os casos omissos serão solucionados pela Organização do evento. Em caso de dúvidas/questionamentos, encaminhe e-mail para o endereço eletrônico contato@iuej.com.br 12 – VALIDADE DO CONTRATO: A versão impressa do presente contrato e de qualquer notificação ou aviso apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos resultantes ou relacionados a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas condições de outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa. Parágrafo único – A presente versão deste contrato de adesão produzirá efeitos a partir da data em que for registrado no Respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 13 – FORO: Fica eleito o foro da comarca de Garanhuns PE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. GARANHUNS ,25 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dra. Emília Queiroz

Mestre e especialista em Direito Processual. Coordenadora Acadêmica do Curso de Direito da DeVry / UniFavip. Professora de pós-graduação da ESA/OAB PE. Professora convidada da Escola da Advocacia Geral da União (AGU), do Damásio Educacional. Advogada militante. Vice-presidente da Editora DeVry/FBV. Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/PE e da Comissão de Cursos Jurídicos da OAB/Jaboatão dos Guararapes. Autora e organizadora de obras jurídicas coletivas nacionais. Parecerista da Revista CienteFico (qualis B1 Direito). Membro da ABDPro e ANNEP.

Dra. Natália Barroca

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Especializada em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior de Magistratura de Pernambuco em convênio com a Faculdade Maurício de Nassau. Graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Atuou como Conciliadora pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco,no Juizado Especial Cível. Exerceu o cargo de Secretária Parlamentar (Chefe de Gabinete) na Câmara Municipal do Recife. Atualmente é professora de Direito Penal, Processo Penal e Prática Forense Penal na Faculdade Metropolitana do Grande Recife - FMGR; professora universitária na Devry UNIFAVIP Caruaru, onde leciona Direito Penal - teoria geral da pena e Direito Penal, legislação penal extravagante. Atuou como Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Penal da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ESA/OAB-PE). Professora de cursos de atualização e de pós-graduação na Escola Superior de Advocacia de Pernambuco - ESA-OAB/PE. Professora de Direito Penal da Saúde, na pós graduação lato sensu em Direito Médico e da Saúde do Instituto dos Magistrados do Nordeste - IMN; em Direito Processual Penal na Estácio Recife. Palestrante e escritora. Orientadora de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e especialização, na área de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Direito à saúde. Membro-associada da Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito - ABraSD. Membro associada da Associação de Linguagem e Direito - ALIDI. Membro associada da ANDHEP - Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação. Membro associada do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Membro associada do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM. Atuou como Colunista semanal sobre Direito da Saúde na Rádio JC News 90,3 FM. Articulista

Dra. Paula Isabel Bezerra Rocha Wanderley

Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Doutora em Desenvolvimento Urbano pela Universidade Federal de Pernambuco. Possui Mestrado em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco (2010), Especialização em Ciências Criminais pela Faculdade ASCES (2005) e especialização em Processo Penal pela Universidade Federal de Pernambuco (2010). Foi Coordenadora Adjunta do Curso de Direito do Centro Universitário Tabosa de Almeida - ASCES/UNITA, de 2014.1 até 2015.1, Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Tabosa de Almeida - ASCES/UNITA. Integrante do Programa de Extensão Universitária do Centro Universitário Tabosa de Almeida - ASCES/UNITA denominado Adoção Jurídica de Cidadãos Presos. Realizou pesquisa concluída no ano de 2012 pelo Ministério da Justiça através do projeto Pensando a Segurança Pública com o tema "Diagnóstico dos Homicídios". Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Direito Processual Penal. Participa do Grupo de Pesquisa: CNPQ/UFPE: Educação, Inclusão Social e Direitos Humanos. É membro da Academia Caruaruense de Letras Jurídicas. É poeta.

Thiago Garcia

Delegado de Polícia de São Paulo. Ex- Advogado. Professor do CERS. Escritor da Juspodivm. Palestrante. Conta com quase 400 mil seguidores em suas redes sociais (@deltathiago).

DRA. LINDAIR FERREIRA DE ARAÚJO

Psicóloga Clínica com consultório. Parecerista junto ao Fórum Governador Paulo Guerra em Garanhuns. Professora do Curso de Psicologia da Upe. Coordenadora do Serviço de Atenção Psicológica da Upe. Professora do curso de psicologia da ufpe , aposentada.

Dra. Kelly Amorim

Kelly Amorim é Advogada Trabalhista atuante há quase dez anos em Brasília. Sócia fundadora do Escritório Costa & Amorim - Escritório de Advocacia com Equipe atuante nas áreas: Cível, Empresarial, Trabalhista, Tributária, Penal, Previdenciário e Direito Administrativo, em especial com atuação em estratégia empresarial e Advocacia Preventiva com treinamentos e palestras. Sócia fundadora do Curso de Preparação online e Presencial Jus21. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Educação. Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas no Centro Universitário UDF. Professora de Direito e Processo do Trabalho no Centro Universitário UDF e de Pós Graduação na FIPA de São Paulo. Professora da Escola da Magistratura do DF ESMA. Sócia fundadora da Editora Análise Jurídica. Autora da linha de livros Revisaço para Tribunais e Obras Coletivas pela Editora Juspodivm e Autora do livro TST de A a Z e do Livro Cálculos Trabalhistas pela Editora Armador. Sócia fundadora do Provimento buscando preparação e suporte para preparação no Exame de Ordem.

Dr. Elder Machado

Possui graduação em Medicina pela Universidade de Pernambuco (2003). Mestre em Neuropsiquiatria e Ciências do Comportamento pela Universidade Federal de Pernambuco. Médico neuropsiquiatria. Professor na Faculdade de Medicina, Universidade de Pernambuco, Coordenador e criador do Curso de Extensão : Grupo William Osler de Neurociências na UPE. Tem experiência na área de Medicina, com ênfase em Neuropsiquiatria. Colaborador com o Museu de História da Medicina em Londres, Reino Unido.

Dra. Thyale de Vasconcelos

Bracharel em Psicologia- Formação de Psicólogo pela Universidade de Pernambuco. Mestra em Psicologia e saúde Mental- práticas e inovação em saúde mental pela Universidade de Pernambuco- Campos Garanhuns. Pós Graduada em psicologia Clínica e saúde mental, pelo Centro de Ensino Superior de Maceió- Cesmac.

DIA 27/04 - SEXTA

18h - Credenciamento

19h - Solenidade de abertura

20h - Dra. Emília Queiroz

A EQUIPE PSICOSSOCIAL EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL E SEU IMPACTO PROCESSUAL

21h - Dra. Natália Barroca

FAKE NEWS: MANIPULAÇÃO MIDIÁTICA E OS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE PENAL

22h - Encerramento

DIA 28/04 - SÁBADO

8h - Credenciamento

9h - Dra. Paula Isabel Bezerra Rocha Wanderley

CONVERGÊNCIAS ENTRE JUVENTUDE, CONSUMO E CRIMINALIDADE

10h - Dr. Thiago Garcia

Qual é o melhor sistema de justiça criminal para o direito contemporâneo?

11h - LINDAIR FERREIRA DE ARAÚJO

PSICOLOGIA JURÍDICA E MÍDIA: ENCONTROS E DESENCONTROS NA PRÁTICA DA PERÍCIA E DO PARECER PSICOLÓGICOS.

12h - Intervalo para almoço

14h - Dra. Kelly Amorim

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

15h - Dr. Elder Machado

O CÉREBRO QUE ABRIGA A MENTE CRIMINOSA-NEUROPSIQUIATRIA DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO

16h - Dra. Thyale de Vasconcelos

A Psicologia e o Sistema Prisional: Histórias e desafios de uma práxis em saúde mental

CONGRESSO NORDESTINO DE DIREITO E PSICOLOGIA JURÍDICA

27 e 28 de abril de 2018

Apresentação

O Congresso Nordestino de Direito e Psicologia jurídica, promovido pelo IUEJ - Instituto Unificado de Ensino Jurídico, vai para sua quarta edição. O evento já foi sucesso de público nas cidades de Garanhuns, Caruaru e Maceió, por onde passaram juristas de renome nacional . Caruaru será o palco de mais um grande conclave de juristas. Se apresenta ao público acadêmico e profissional como o quarto evento com propósito de fomentar o diálogo, a troca de experiências e conhecimentos científicos, com enfoque no Direito e psicologia jurídica através de debates com os mais variados e reconhecidos Profissionais Juristas e de áreas afins do Direito e Psicologia jurídica. O Evento será realizado no período de 27 e 28 de abril de 2018 na cidade de Caruaru – PE, no auditório do Shopping Difusora, que promoverá um diálogo entre profissionais, estudantes de Direito, psicologia, medicina e áreas afins, no contexto nacional, priorizando temas que trazem visibilidade as alterações e temas ligados a aréa. Estimamos a participação de 400 pessoas, com uma programação composta por debates, perguntas e troca de experiência.

OBJETIVO

Ao reunir, em foro público, reconhecidos professores, pesquisadores e alunos dos mais variados programas de graduação e pós-graduação, o Congresso de Direito e Psicologia Jurídica, têm por objetivo propiciar e, mais que isso, estimular o debate em torno das mais variadas questões referentes à várias disciplina do Direito e da Psicologia Forense, em suas diversas relações com a Justiça.

PÚBLICO- ALVO

Juízes, psicólogos, médicos, servidores e estagiários da Justiça Estadual, Trabalhista e Eleitoral; Membros, servidores e estagiários dos Ministérios Público Federal, Estadual e Trabalhista; Defensores Públicos, servidores e estagiários da União e do Estado; Advogados Público e Privado; áreas afins, como policiais, bacharéis estudantes.Todas as áreas do conhecimento que trabalham e desenvolvem trabalho na área Jurídica.

LOCAL

Teatro difusora. Av. Agamenon Magalhães, 444 - Maurício de Nassau, Caruaru/PE

CARGA HORÁRIA

30 horas - Atividade Complementar com entrega de certificado.