REGULAMENTO DO CONGRESSO CONTRATANTE:
A pessoa física ou jurídica (através de seu representante legal) que, voluntariamente, preencheu seus dados,
inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas após declarar
que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet nos sites de domínio
da IUEJ, aderindo ao presente contrato, doravante denominado CONTRATANTE.
2 – CONTRATADA: ANA PAULA DIAS DANTAS CURSOS – ME (IUEJ- Instituto Unificado de Ensino Jurídico), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
do Brasil, sob o nº 23.305.595/0001-99 estabelecida na Rua São Vicente, 01 apt 03 Bairro São José Garanhuns
PE, CEP: 55290.000, doravante denominada CONTRATADA.
3 – OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de acesso pessoal
do CONTRATANTE ou a pessoa por ela indicada, no caso de pessoa jurídica, ao evento pretendido, assim como
direito a este último de certificado, desde que o mesmo preencha todos os requisitos do presente contrato.
4 – DA INSCRIÇÃO: São de total responsabilidade do participante as informações prestadas no ato da inscrição,
sendo estas usadas na emissão de crachás, listas de presença e certificados, não cabendo reclamação posterior.
Parágrafo Primeiro – Para comprovação da condição de estudante serão aceitos os seguintes documentos: carteirinha
de estudante, declaração da instituição de ensino, quadro de horários atualizado e nominal.
5 – DA DESISTÊNCIA: Em caso de desistência, por razões de despesas administrativas e da reserva de vagas,
NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, sendo possível a sua transferência para outrem ou a garantia do crédito
para um próximo evento, mediante comunicação à CONTRATADA, através do e-mail: contato@iuej.com.br, desde
que esta comunicação se dê com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS da data de realização do evento. Parágrafo
primeiro – Para cumular crédito, basta que a CONTRATANTE encaminhe um e-mail para contato@iuej.com.br com
o assunto SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição. A CONTRATANTE
receberá uma carta de crédito no valor investido com validade de até 1 (um) ano da data do pedido para ser
utilizada na inscrição de quaisquer dos nossos eventos. No caso de o valor da carta de crédito ser menor
que o valor da nova inscrição, deverá ser feito o pagamento da diferença. Se o valor for maior, deverá ser
emitida uma nova carta de crédito com o valor da diferença com prazo de validade proporcional ao da primeira
carta. Parágrafo segundo – Para transferir a inscrição para outrem basta que o CONTRATANTE encaminhe e-mail
paracontato@iuej.com.br com o assunto TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO informando o nome do evento, nome completo
e número de inscrição e os seguintes dados do novo participante: nome, e-mail, número de celular/whatsapp,
CPF, data de nascimento, cidade e estado. Será encaminhada resposta ao e-mail confirmando transferência e
um novo comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do novo participante. Parágrafo terceiro
– Faltando 10 (dez) dias para a realização do evento, todas as inscrições serão automaticamente confirmadas,
portanto, independentemente da alegação, as solicitações de transferência ou cumulação de crédito que não
cumprirem o prazo deste regulamento serão prontamente indeferidas.
OBS: Caso ocorra a necessidade de mudança de local do Congresso,por algum motivo, e o inscrito no referido evento queira desistir devido a algum motivo, como distância ou não ter agradado o novo local, não será restituído o valor da inscrição, fica o inscrito com saldo para o próximo Congresso , podendo transferir a inscrição para outra pessoa, serve também para inscrição feita com pacote de hotel.
6 – DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE: Fica facultado à CONTRATANTE excluir do quadro
de participantes do evento aquele que por qualquer motivo denegrir sua imagem, insultar os outros participantes
em grupos, exigir benefícios aos quais não faz jus, dentre outros motivos a serem justificados por escrito.
Neste caso, o valor investido será devolvido integralmente. 7 – DOS PAGAMENTO: O pagamento da inscrição,
via de regra, é feito por meio através do site www.iuej.com.br no ato da inscrição com o valor de acordo
com cada lote e pacote escolhido pelo participante. Parágrafo primeiro – A confirmação do recebimento deve
ocorrer em até 05 (cinco) dias, através do e-mail fornecido no ato da inscrição. Caso o participante não
receba a confirmação no prazo indicado deve enviar mensagem para contato@iuej.com.br Parágrafo segundo –
A CONTRATANTE oferece a possibilidade de inscrição física através de pagamento por meio de depósito ou transferência
bancária, parcelado ou não, a depender de negociação com os atendentes dos canais oficiais de comunicação
da empresa. Nessa hipótese, a confirmação será enviada por e-mail em até 3 dias úteis após o pagamento total
do valor da inscrição.
8 – DOS PALESTRANTES: Todos os palestrantes divulgados no site do evento estão confirmados, porém, havendo
alguma necessidade, por motivo de força maior ou caso fortuito, a programação poderá ser alterada, sem aviso
prévio bem como poderá ser substituído algum palestrante que porventura não consiga comparecer. Parágrafo
primeiro – Não será permitido no dia do evento contestação de pagamento de inscrição. Caso o congressista
não consiga imprimir sua confirmação de inscrição, deverá entrar em contato com a organização do evento com
antecedência mínima de 10 (dez) dias pelo e-mail: contato@iuej.com.br Parágrafo segundo – Será obrigatório
o uso de crachá e/ou pulseira oficiais do Congresso para ingressar no local das palestras, sendo vedada,
a entrada de participantes que não apresentarem as credenciais necessárias para cada ocasião. Parágrafo terceiro
– São pessoais e intransferíveis o crachá e/ou pulseira do evento, sendo exigida para ingresso nos locais
do evento, caso ocorra qualquer adulteração ou utilização indevida das credenciais o responsável poderá responder
civil e criminalmente pelo ato. Parágrafo quarto – Será proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências
do evento, caso seja constatado o consumo ou porte de bebidas alcoólicas o participante será convidado a
retirar-se do local, sob pena de exclusão do evento, caso haja a persistência por parte do mesmo; Parágrafo
quinto – É expressamente proibido o consumo e comércio de substâncias proibidas por lei. Os participantes
que por ventura infringirem essa norma serão encaminhados às autoridades competentes; Parágrafo sexto – Durante
a realização do congresso é preferível o uso de trajes que condizem com a conduta do profissional do direito,
sendo vedado, o uso de trajes não condizentes com o ambiente do evento. Parágrafo sétimo – A organização
do evento reserva-se ao direito de fazer busca de armas nos participantes do evento.
9 – DO CERTIFICADO: Os certificados serão enviados no email do participante no prazo máximo de 15 dias úteis
após a realização da última palestra. Para ter direito à expedição do certificado é obrigatório que o CONTRATANTE
preencha os seguintes requisitos: • Ter efetuado o pagamento total do valor correspondente à inscrição; •
Ter assistido, ao menos, 75% das atividades do evento, comprovando tal situação com a assinatura de lista
de presença ou frequência eletrônica, facultado à CONTRATADA confirmar tal situação, mediante leitura do
código de barras da credencial pessoal e intransferível fornecida ao CONTRATANTE; • Se portar com urbanidade
durante todo o evento e não ter tido atrito com os palestrantes ou outros participantes; • Cumprir todas
as condições expostas neste contrato. Parágrafo primeiro – No caso de não receber o seu certificado pelo
email do evento, o CONTRATANTE deverá solicitar o mesmo através do e-mail contato@iuej.com.br com o assunto:
“CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO”, informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição.
10 – DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO EVENTO: Fica facultado à CONTRATADA cancelar o evento, em decorrência
de caso fortuito ou força maior, assim como também o não preenchimento de, no mínimo, 30% das vagas destinadas
às inscrições pagas até 45 dias da data de realização do evento. Parágrafo único. No presente caso, os CONTRATANTES
deverão ser informados IMEDIATAMENTE do cancelamento e todas as inscrições serão ressarcidas integralmente
no prazo de até 50 dias úteis da data do cancelamento.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O CONTRATANTE assegura que está de acordo ainda com as seguintes disposições:
Parágrafo primeiro – Durante o evento será contabilizada a assiduidade dos participantes em toda a programação
científica. Só receberá certificado o participante que estiver com 50% (cinquenta por cento) de frequência
na programação, ou seja, o participante só poderá faltar no máximo um turno de palestras para fins de liberação
do certificado, tendo como parâmetro, o inciso VI, do art. 24 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996,
que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Parágrafo segundo – Os assentos dos participantes
em cada área do auditório serão ocupados por ordem de chegada, exceto os locais reservados a palestrantes/autoridades;
Parágrafo terceiro – A título gratuito, o participante do Congresso Administrar autoriza a captação, fixação
e utilização do seu nome, bem como sua imagem e voz para serem inseridos e utilizados em campanhas promocionais
e/ou institucionais do evento, e declara ciência do uso comercial do material captado no evento, sem que
haja nada a ser reclamado em referência a diretos de sua imagem ou qualquer outro; Parágrafo quarto – Todos
os casos omissos serão solucionados pela Organização do evento. Em caso de dúvidas/questionamentos, encaminhe
e-mail para o endereço eletrônico contato@iuej.com.br
12 – VALIDADE DO CONTRATO: A versão impressa do presente contrato e de qualquer notificação ou aviso apresentado
em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos resultantes ou relacionados
a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas condições de outros documentos e registros comerciais
originalmente gerados e mantidos em forma impressa. Parágrafo único – A presente versão deste contrato de
adesão produzirá efeitos a partir da data em que for registrado no Respectivo Cartório de Registro de Títulos
e Documentos.
13 – FORO: Fica eleito o foro da comarca de Garanhuns PE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento,
com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. GARANHUNS ,3
DE JULHO DE 2018.
Basta realizar o pagamento integral em uma das contas abaixo e nos enviar por email ou whatsapp o nome de todos do grupo
email e o comprovante do pagamento.
e-mail: institutodeensinojuridico@gmail.com whatsapp (87)98155.1020
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BANCO DO BRASIL:agência:2107.5 conta corrente: 14.052-X Titular: Ana Paula Dias Dantas –cursos
BRADESCO : agência : 6036.4 Conta corrente 0660366-1 Titular: Ana Paula Dias Dantas.
Professor Jus21, autor de várias obras jurídicas.
Mestre em Direitos Humanos, professora JUS21,UNIFAVIP escritora.
Mestre em Direito das relações trabalhistas, professora JUS21, advogada, escritora.
Delegado de Polícia, professor JUS21, escritor.
Professor LFG, advogado, autor de várias obras jurídicas.
Doutoranda em Direito pela Universidade de Coimbra. Mestre em TGE e Constitucional, professora LFG, autora de várias obras jurídicas.
Advogada, professora JUS21, escritora.
Professora AGU, ESA e DAMÁSIO, advogada, coordenadora curso de Direito UNIFAVIP.
Psicóloga, parecerista TJ/PE, Professora UPE, UFPE.
Psicóloga jurídica TJ/PE, Professora ,psicanalista.
Médico Psiquiatra. Graduado em Direito. Professor da UPE-Garanhuns
O depoimento acolhedor como inovação humanizadora do processo Civil.
Repercussões psico- Jurídicas da violência doméstica e familiar.
A prática em psicologia no âmbito do judiciário: O sujeito de Direito em sua dimensão subjetiva.
Eleições sem reforma política: a tragédia anunciada.
Assédio moral no ambiente de trabalho .
Psicologia jurídica e mídia: encontros e desencontros na prática da perícia e do parecer psicológicos.
O psicopata e a lei de execução penal.
Os novos desafios do direito penal.
A quebra do sigilo telefônico e a atuação policial: pontos controversos.
Feminicidio : Um crime anunciado, que pode ser evitado.
Foro por prerrogativa e o atual entendimento do STF.
Implicações jurídicas nos transtornos psiquiátricos.
O Congresso Nordestino de Direito e Psicologia Jurídica, promovido pelo IUEJ, é um evento consagrado na área que chega a sua quinta edição, incluindo as cidades de Maceió e Caruaru por onde já passamos. O encontro acontecerá entre os dias 26 e 27 de Outubro de 2018 no hotel Jangadeiro em Recife. Todos os anos, o evento reúne cerca de 700 participantes dos mais diversos pontos do país e procura difundir conhecimentos interdisciplinares em matéria de Direito e da Psicologia proporcionando a discussão de temas relevantes para profissionais e estudantes de Direito, Psicologia, Sociologia e outras áreas das Ciências Humanas, Serviço Social, etc além de receber Juízes, psicólogos, médicos, servidores e estagiários da Justiça Estadual, Trabalhista e Eleitoral; Membros, servidores e estagiários dos Ministérios Público Federal, Estadual e Trabalhista; Defensores Públicos, servidores e estagiários da União e do Estado; Advogados Público e Privado; áreas afins, como policiais, bacharéis estudantes. Todas as áreas do conhecimento que trabalham e desenvolvem trabalho na área Jurídica. Os dois dias do Congresso de Direito e Psicologia Jurídica concentram debates de variados e atuais temas do Direito e da Psicologia Jurídica, com renomados palestrantes. Além disso, a programação será marcada pela realização de sorteios , perguntas e premiações. As vagas são limitadas. No site você encontra modalidades de inscrição incluindo diárias no próprio hotel do evento. Não deixe de participar de um dos maiores eventos de Direito e Psicologia Jurídica. Inscreva-se e aproveite!
Ao reunir, em foro público, reconhecidos professores, pesquisadores e alunos dos mais variados programas de graduação e pós-graduação, o Congresso de Direito e Psicologia Jurídica, têm por objetivo propiciar e, mais que isso, estimular o debate em torno das mais variadas questões referentes à várias disciplina do Direito e da Psicologia Forense, em suas diversas relações com a Justiça.
Juízes, psicólogos, médicos, servidores e estagiários da Justiça Estadual, Trabalhista e Eleitoral; Membros, servidores e estagiários dos Ministérios Público Federal, Estadual e Trabalhista; Defensores Públicos, servidores e estagiários da União e do Estado; Advogados Público e Privado; áreas afins, como policiais, bacharéis estudantes. Todas as áreas do conhecimento que trabalham e desenvolvem trabalho na área Jurídica. Os dois dias do Congresso de Direito e Psicologia Jurídica concentram debates de variados e atuais temas do Direito e da Psicologia Jurídica, com renomados palestrantes. Além disso, a programação será marcada pela realização de sorteios , perguntas e premiações. .
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40 horas de atividade complementar.